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TRIBUTOS FEDERAIS

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reforma tributária - tarifa bancária

kleber

Kleber

Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 3 horas Quarta-Feira | 10 junho 2026 | 11:18

Atualmente no caso de cobrança via boleto referente a venda de mercadoria, há a tarifa bancária, paga pelo cliente.Entendem que a tarifa bancária haverá incidência de IBS/CBS? Em caso afirmativo, qual seria a forma correta desta cobrança?
1- embutir o preço da tarifa bancária no valor dos produtos ou
2- como despesa acessória.

caso seja como despesa acessória, entendem que ele será somado na base de cálculo para fins de IBS/CBS?

No caso em questão, a tarifa bancária é cobrada do cliente e posteriormente (final do mes) há o desconto pelo banco da conta corrente da empresa.

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